parent nodes: FONAJE 75 execução judicial é extinta por falta de bens ou executado desaparecido | Lei 9099 anotada pelo gabinete


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 76 execução frustrada, inscrição SERASA

ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.

[x] xxxtodo xxxhein? v. coment. @alberto s

- instrução: quando começa a execução, se o credor pede, a secretaria inscreve o nome do executado no Serasa. Extinta a execução, a secretaria tem que baixar essa anotação. Daí, se o credor pedi, dá a ele uma certidão do crédito, e o credor, querendo, protesta ou inscreve na Serasa. São 2 inscrições separadas, diferentes.

v. FONAJE 75 execução judicial é extinta por falta de bens ou executado desaparecido


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última revisão: alms, 21 de maio de 2019

alms 12 de junho de 2019


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